Divórcio e provas virtuais – cuidado com o que é postado nas redes sociais, pois pode ser usado contra vocês
Last Updated on 17/05/2018′ by Flavia Miranda
Divórcio e provas virtuais
Maridos e esposas, atenção: cuidado com o que é postado nas redes sociais, pois pode ser usado contra vocês
Advogada de Direito de Família fala sobre provas virtuais – Se você alega para sua ex-esposa que não tem como pagar a escola do filho ou se você é uma esposa jurando lealdade ao marido desconfiado, cuidado! Saiba que um juiz de Direito pode aceitar mensagens de textos, áudios, fotos e vídeos enviados pelo WhatsApp ou obtidas pelas redes sociais como prova a favor do reclamante.
“As cópias de mensagens e fotos de redes sociais são usadas como comprovação para legitimar a situação financeira em caso de ação movida para reclamar pensão alimentícia, por exemplo. Utilizar as mensagens trocadas pelo WhatsApp como meio de prova para corroborar um argumento já tem sido prática de muitos tribunais pelo nosso país, inclusive em casos de infidelidade”, conta Dra. Ivone Zeger, advogada especializada em Direito de Sucessão (herança) e Direito de Família.
Mas os rastros deixados por determinados fatos precisam ser usados com cautela. Por isso, a advogada salienta que é importante orientar os clientes para formalizar tais provas via instrumento público. “Com obtenção de uma Ata Notarial, devidamente feita por um tabelião de notas, cria-se a confiabilidade para tais evidências, evitando provas fraudulentas e facilitando a aceitação das mesmas pelo Poder Judiciário”, completa.
Divórcio e provas virtuais
Batalhas judiciais travadas em razão de partilha de bens e herança também podem envolver provas obtidas por meio da tecnologia. “Seja pelo WhatsApp, Twitter, LinkedIn, ou qualquer outro meio virtual com registro de conversas e troca de fotos, todos estão sujeito a usar essas evidências no âmbito do Direito, mas repito, desde que sejam provas cuja veracidade possa ser comprovada e legitimada”, afirma a advogada.
Divórcio e provas virtuais
Segundo últimos dados do IBGE, mais de 344 mil divórcios foram realizados em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, um aumento de 4,7% em relação a 2015, quando foram registrados 328.960 divórcios.
Perfil Dra. Ivone Zeger
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada