Agora é lei: presidentA! Aff!

Last Updated on 12/04/2012′ by Flavia Miranda


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. 

Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

Mudar as leis que realmente precisam de mudança, nem pensar neh?! 
 Por exemplo: “leis que favorecem o crime e facilitam a vida dos bandidos, como essa da inimputabilidade do menor de idade, que pode matar dez mil pessoas se desejar e somente sofrerá “medidas sócio-educativas” no máximo até completar 21 anos. É a lei brasileira estimulando o crime. Já imaginou um exército de menores de idade assassinos, todos inimputáveis, andando pelas ruas e atirando em todo mundo? Ainda bem que eles ainda não tiveram essa idéia…”*
Porque nesses casos a presidentA nem se mexe… 
Fico indignada com essas coisas… Para mim, isso beira a futilidade. 
Pronto, falei! 
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