Licença-Maternidade para Mãe não gestante em união homoafetiva Agora é direito
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Licença-Maternidade para Mãe não gestante em união homoafetiva Agora é direito

Last Updated on 14/03/2024′ by Flavia Miranda

Mãe não gestante em União Homoafetiva: Licença-Maternidade Garantida pelo STF!

No dia 13 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica reconhecendo o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva. Essa determinação representa um marco na proteção dos vínculos familiares e na garantia de igualdade de direitos.

Licença-Maternidade para Mãe não gestante – Direito Garantido pelo STF

O Plenário do STF decidiu que, nos casos de união estável homoafetiva, a mãe não gestante tem direito à licença-maternidade. Isso significa que se a parceira tiver direito ao benefício, a mãe não gestante também deve usufruir de um período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.

Proteção à Maternidade e à Infância

O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a licença-maternidade é um benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Ele ressaltou que esse direito se estende às mães adotivas e não gestantes em união homoafetiva, que assumem todas as responsabilidades após a formação do novo vínculo familiar.

Licença-Maternidade para Mãe não gestante em união homoafetiva Agora é direito
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Princípio da Igualdade e Proteção à Família

Além disso, a decisão do STF reforça o princípio da igualdade, garantindo que todas as mães tenham acesso ao benefício, independentemente de terem engravidado ou não. O reconhecimento desse direito visa proteger tanto a criança, que não escolhe a família onde nasce, quanto a mãe não gestante em união homoafetiva, que muitas vezes é negligenciada por uma legislação omissa e preconceituosa.

Conclusão: Reconhecimento de Direitos para Todas as Famílias

Com essa decisão histórica, o STF reafirma o compromisso com a proteção dos direitos familiares e a igualdade de gênero. Agora, mães não gestantes em uniões homoafetivas podem usufruir do direito à licença-maternidade, proporcionando um ambiente mais justo e inclusivo para todas as famílias.

Fonte: Camera dos deputados

Flavia Miranda

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